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1500619-80.2026.8.26.0344

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Edital

    TJSP · 2ª Vara Criminal - Marília

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Gustavo Ferrari, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO BASSO CORREIA, Brasileiro, Ignorado, DESEMPREGADO(A), RG 43193754, CPF 483.157.598‑41, pai Nelson Pedro Correia, mãe Hilda Fonte Basso, Nascido/Nascida 23/03/1997, de cor Ignorada, natural de Marilia - SP, com endereço à Rua Antonio Previato, 142, Casa, Residencial Salvador Bassalobre (Padre Nóbrega), CEP 17533-494, Marilia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A "caput" (diversas vezes) do(a) LEI 11340/2006 c/c Art. 71 "caput" e Art. 147 "caput" § 1º c/c Art. 69 "caput" todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500619‑80.2026.8.26.0344, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 1) Consta do incluso inquérito policial que, entre os meses de agosto a dezembro, na Rua Antonio Previato, 142, Marília, SP, mediante mais de uma ação, no contexto de violência familiar, THIAGO BASSO CORREIA, qualificado às fls. 5 e 28, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência. 2) Também verte dos autos que na mesma situação do preâmbulo, THIAGO BASSO CORREIA, prevalecendo‑se das relações domésticas e familiares, ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave à ex‑companheira Isabelli Cristina Martins. Segundo o apurado, THIAGO e ISABELLI se envolveram amorosamente, contudo, à época dos fatos, o vínculo afetivo já estava rompido, o que não era aceito por ele. Em razão decorrência de fatos anteriores de violência doméstica, foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima (autos nº 1505647‑63.2025.8.26.0344 – 2ª Vara Criminal da comarca de Marília), sendo o investigado intimado de tais medidas no dia 20/08/2026 (fls. 25/27). No dia 30 de agosto de 2026, com o escopo de descumprir medidas protetivas, o denunciado ligou diversas vezes para a vítima (fl. 18/19). Posteriormente, passou a ligar reiterada vezes, e enviar mensagens nos dias que seguiram, injuriando a vítima e enviando vídeos com outras mulheres para ela (fls. 11/13). Ato contínuo, por não aceitar o fim do relacionamento ameaçou a vítima dizendo: “juro que te mato, se você me prejudicar, dou um monte de tiro em você”; “mulher safada tem que tomar pau” (fls. 14/22).Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência THIAGO BASSO CORREIA como incurso nos artigos 24-A da Lei nº 11.340/2006 (por reiteradas vezes), na forma do artigo 71 caput, do Código Penal, e artigo 147, caput e § 1º do Código Penal, ambos em concurso material, nos termos do artigo 69, caput, do Código Penal, e artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 21 de agosto de 2026.

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