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TJSP · Foro de Tabapuã - Vara Única
Processo 1500518-98.2024.8.26.0607 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JEAN FRANK CANTERO - Vistos. 1. Homologo o cálculo de fl. 336 e determino a intimação do sentenciado J.F.C, acima indicado, para que efetue o pagamento da pena de multa no valor de R$ 487,90 (Quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), no prazo de 10 (dez) dias da intimação, por depósito na agência 1897-X do Banco do Brasil, conta corrente 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP, sob pena de execução específica - inscrição na dívida ativa. 2. Com a juntada do comprovante de pagamento aos autos, dê-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos para extinção. 3. Considerando que foi concedida ao réu a gratuidade de justiça, deixo de determinar sua intimação para pagamento das custas processuais. 4. Expeça-se a Guia de Recolhimento definitiva e encaminhe-se à VEC competente. 5. Servirá a presente, por cópia digitada, como decisão-mandado de intimação a sentenciada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 6. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 493701/SP)
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