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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Criminal
Processo 1500503-68.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUIS AUGUSTO DOS SANTOS LEITE - - WILLIAM CORREA DE MELO e outro - Cumpra-se o v. Acórdão. Encaminhe-se cópia à VEC/Deecrim competente, por e-mail. A presente decisão servirá como ofício. Expeça-se guia de recolhimento definitiva no BNMP 3.0. Oficie-se ao TRE e ao IIRGD. Certifique-se existência de bens/valores sem destinação, abrindo-se vista às partes em caso positivo. Elabore-se cálculo da pena pecuniária, dando-se vista às partes (que fica, desde já, homologado, salvo se houver impugnação). Após, ausente impugnação ao cálculo, intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento das custas judiciárias, POR CARTA, no prazo de 60 dias, em favor e em nome do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, CNPJ 00.394.494/0008-02, UG 200333, Gestão 00001, por meio de Guia de Recolhimento de Receita da União - GRU, no BANCO DO BRASIL, identificando-se o referido depósito- 28886-1 - Outras receitas (doações, contribuições sociais, custas judiciais, sorteios e loterias, penas alternativas, etc) (art. 481, inciso VIII). Em caso de não localização ou inércia do sentenciado, em relação às custas processuais, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado, nos termos do art. 482 das NSCGJ, instruindo-se com as cópias necessárias e providenciando o encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. Em relação à multa penal, homologado o cálculo expeça-se certidão de sentença (art. 480-A). Expedida a certidão referida, abra-se vista ao MP e, após, lance-se a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação, as quais atribuirão ao processo a situação suspenso. Com a comunicação do ajuizamento da ação para execução da pena de multa, proceda a serventia a anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução. Informada a extinção das penas aplicadas, deverá ser alterada a situação do processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Remeta-se cópia da sentença e do acórdão à vítima. Procedam-se anotações e comunicações de praxe. Cumpram-se todas as determinações, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: ARISMARY GAIA RUCHINSQUE JALES (OAB 406700/SP), KARLA FERNANDA RESENDES CRISOSTOMO DOS SANTOS (OAB 504573/SP), KAROLINE OLIVEIRA DAMASCENO CHAGAS (OAB 509248/SP)
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