Publicações do processo

1500487-22.2025.8.26.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Buritama - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1500487-22.2025.8.26.0097 - Termo Circunstanciado - Fato Atípico - LUCILENE TORRES PASTOR - Trata-se de fase de cumprimento das deliberações transitadas em julgado (fl. 106). Acolho a cota ministerial de fls. 117/120. Com efeito, diante do atual entendimento sufragado pelo C. Superior Tribunal de Justiça (Tema 931), bem como a manifesta ausência de interesse na deflagração da execução fiscal por parte do órgão de execução, amparada na notória hipossuficiência da sentenciada (assistida por advogado dativo - fl. 50), JULGO EXTINTA a pena de multa imposta nestes autos à sentenciada LUCILENE TORRES PASTOR. Anote-se e comunique-se. No que tange aos bens apreendidos (fls. 6/7) perdidos em favor da União na r. sentença, e acompanhando o parecer favorável do Ministério Público (fl. 134), com fundamento na Recomendação CG nº 333/2026: a) Determino a doação do aparelho televisor marca Philco (32 polegadas, Smart TV) para a entidade assistencial Lar Dos Velhos Camilo De Leles (Rua: Cunha Bueno, n°: 934, Buritama-SP). Providencie a serventia a expedição do respectivo termo de entrega e doação, intimando-se o representante legal da instituição para retirada. b) Determino a destruição da máquina de tíquete marca GO LINK GL-V1 e das 14 (catorze) cartelas de bingo, por tratarem-se de apetrechos destinados à contravenção sem qualquer valia econômica ou destinação lícita. Oficie-se para destruição. Por fim, defiro o pedido de fl. 103. Expeça-se a competente certidão de honorários em favor do(a) Defensor(a) nomeado(a) no patamar máximo correspondente aos atos praticados. Após o cumprimento integral de todas as providências, inclusive a remessa da Guia de Execução Definitiva, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO BORGES ADAO (OAB 106657/SP), SANDRO ROGERIO FELISMINO (OAB 438502/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Buritama - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1500487-22.2025.8.26.0097 - Termo Circunstanciado - Fato Atípico - LUCILENE TORRES PASTOR - Vistos. Verifica-se que a r. sentença transitada em julgado declarou a perda, em favor da União, dos bens apreendidos, consistentes em 01 (um) televisor marca Philco, 01 (uma) máquina de tíquete marca GO LINK GL-V1 e 14 (catorze) cartelas de bingo, por serem instrumentos da contravenção penal prevista no art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688/41. Contudo, à luz da Recomendação CG nº 333/2026 da Corregedoria Geral da Justiça, que orienta a observância de critérios de economicidade na gestão de ativos apreendidos, especialmente nas hipóteses de perdimento de bens em favor da União previstas na Lei nº 11.343/2006, mostra-se necessária a reavaliação da destinação dos objetos apreendidos. Isso porque apenas o aparelho televisor, em princípio, apresenta utilidade autônoma e potencial aproveitamento por entidade assistencial, ao passo que seu valor estimado não aparenta ultrapassar o parâmetro de R$ 1.000,00 mencionado na referida recomendação. Já a máquina emissora de tíquetes e as cartelas de bingo não possuem utilidade social ou econômica relevante fora do contexto da prática contravencional apurada nestes autos, recomendando-se, em tese, sua destruição ou inutilização. Diante disso, abra-se vista ao Ministério Público, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) manifeste-se acerca da destinação dos bens apreendidos, à vista da Recomendação CG nº 333/2026; b) informe eventual entidade assistencial, beneficente ou de interesse social apta a receber diretamente o televisor apreendido, caso concorde com tal destinação; c) manifeste-se sobre a destruição ou inutilização da máquina de tíquete marca GO LINK GL-V1 e das 14 (catorze) cartelas de bingo, por se tratarem de objetos sem utilidade prática diversa daquela relacionada à exploração do jogo de azar. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: SANDRO ROGERIO FELISMINO (OAB 438502/SP), RICARDO BORGES ADAO (OAB 106657/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.