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TJSP · Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Processo 1500453-69.2024.8.26.0586 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Fernanda Boscolo de Camargo - - Marco Aurelio Togni de Camargo - Walmir Pereira Modotti - Vistos 1- Ciência às partes acerca do julgamento do recurso e do retorno dos autos do E TJSP. 2- Visando a expedição da carta de adjudicação comprove o expropriante o recolhimento da taxa necessária. Em 15 dias. Comprovado o recolhimento da taxa, expeça-se a carta de adjudicação. 3- No mais, para o levantamento dos valores já depositados à titulo de indenização, a parte expropriada deverá cumprir os requisitos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, trazendo a prova de propriedade do imóvel, bem como da quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado. Ressalto que o edital para conhecimento de terceiros já foi publicado na fl. 118. 4- Por fim, caso a parte expropriada entenda que o valor depositado não seja suficiente para quitação do débito deverá ingressar com o incidente próprio de cumprimento de sentença, instruído com o cálculo do débito remanescente que entende devido. Intime-se. - ADV: WALMIR PEREIRA MODOTTI (OAB 156356/SP), MARCO AURELIO ALVES BARBOSA (OAB 107859/SP), MARCO AURELIO ALVES BARBOSA (OAB 107859/SP)
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