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TJSP · Foro de Pirapozinho - 2ª Vara Judicial
Processo 1500397-77.2020.8.26.0456 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - SIDNEI ANTONIO DE MATOS - Intimação da defesa de SIDNEI ANTONIO DE MATOS para o pagamento das custas judiciária: "Não se tratando de beneficiário da gratuidade da justiça, elabore-se o cálculo das custas judiciais, intimando-se o réu, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, utilizando-se Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE-SP gerado pelo Sistema Porta de Custas Recolhimentos e Depósitos, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo." Art. 804 do Código de Processo Penal. O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp - Código 230-6 Valor: R$ 3.842,00 (três mil oitocentos e quarenta e dois reais) Obs: Ações penais em geral valor 100 UFESPs - Será pago ao final pelo réu, se condenado. Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42 - ADV: GILSON SIDNEY AMANCIO DE SOUZA (OAB 506375/SP)
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