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TJSP · Foro de Pederneiras - 2ª Vara
Processo 1500379-24.2026.8.26.0431 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - M.A.L. - Vistos. Concedo ao acusado os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Analisando os argumentos defensivos, não verifico, por ora, a presença de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal que autorizem a absolvição sumária do acusado. As alegações referentes à divergência fática entre as versões apresentadas pelas partes, à configuração do delito imputado, à incidência ou não da causa de aumento prevista no artigo 147, §1º, do Código Penal, bem como os pedidos absolvitórios formulados, confundem-se com o mérito da ação penal e demandam regular instrução probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não comportando apreciação nesta fase processual, ficando, desde já, assegurado às partes o exercício da ampla defesa e do contraditório, observando-se a pertinência e necessidade dos meios probatórios a serem produzidos durante a instrução processual, caso subsista interesse e seja formulado requerimento pela parte. Por tais razões, ausentes elementos informativos aptos a evidenciar, de forma evidente e incontestável, a tese arguida, REJEITO, por ora, o pleito defensivo, bem como RATIFICO o recebimento da denúncia. Assim, designo o próximo dia 28 de janeiro de 2027, às 14:45 horas, para realização de audiência Una de Instrução e Julgamento. 1) Intime-se, por mandado: 1.1) O defensor nomeado pela assistência judiciária, facultando sua participação de modo virtual ou presencial; 1.2) A vítima para que, querendo, compareça presencialmente no prédio do fórum local, no dia e horário acima designados. Caso prefira não comparecer, deverá comunicar sua opção diretamente ao Oficial de Justiça por ocasião da intimação. Fica o Oficial de Justiça expressamente incumbido de, no ato da intimação, indagar à vítima e certificar nos autos: (a) se deseja participar da audiência ou se prefere não comparecer; e (b) se sofreu ou está sofrendo qualquer tipo de ameaça, coação ou pressão para deixar de prestar sua versão em juízo, consignando as respostas de forma detalhada na certidão de intimação. 1.3) O acusado, para comparecimento presencial no prédio do fórum local, no dia e horário designados. Eventual requerimento para a realização de pesquisas nos sistemas conveniados do Juízo para a obtenção de novo endereço, fica, desde já, deferido, devendo a z. Serventia providenciar pesquisas nos Sistemas PETRUS e SIEL, e, com a juntada, em caso de vários endereços apontados, abra-se vista ao Ministério Público. Firme nos princípios da celeridade e economia processual, desde logo fica autorizada a emissão de mandados em caráter de urgência/plantão, excepcionalmente para os casos em que sua pronta execução possa assegurar a realização da audiência. Servirá cópia desta decisão como MANDADO. Intime-se. - ADV: RAMON FERNANDES DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 548098/SP)
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