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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Criminal
Processo 1500327-86.2022.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - L.A.S. e outro - J.G.C.S. - - D.E.F.F.S. e outros - Vistos. 1 - Recebo o recurso interposto pelo réu Lucas Daniel Pereira Barbosa a fls. 974, em face da sentença de fls. 909/914. 2 - Processe-se a apelação, atentando para o disposto no artigo 600 do Código de Processo Penal. 3 - Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para apresentação das razões de apelação, no prazo legal, e, posteriormente, dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões do recurso. 4- Fls. 961: Diante da manifestação do Ministério Público (fls. 972), depreque-se o cumprimento e fiscalização da suspensão condicional do processo da acusada Ana Maria à Comarca de Jundiaí, observando-se o endereço indicado às fls. 968. Anote-se e comunique-se. Outrossim, considerando a mudança de endereço da acusada, solicite-se a devolução da carta precatória expedida às fls. 884/885. 5 - No mais, aguarde-se eventual trânsito em julgado da sentença ao Ministério Público e ao corréu Dennis. Intime-se. - ADV: SAMUEL LOPES SOUTO (OAB 72115/GO), MAYLON SILVESTRE FLORES FEDRIGO (OAB 71542/GO), ALEX FERNANDO NOGUEIRA GONZAGA (OAB 63712/GO), PEDRO HENRIQUE VIEIRA ROSA (OAB 34868/GO), ELIAS MENTA MACEDO (OAB 39405/GO)
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