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TJSP · Juiz das Garantias - 6ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto
Processo 1500153-58.2026.8.26.0612 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LEANDRO CÉSAR FAHIN MACHADO - Por sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, bem como acolhendo o parecer ministerial retro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LEANDRO CÉSAR FAHIN MACHADO, RG 0593620975, CPF 490.043.788-39, pai GILMAR ASSIS MACHADO, mãe LUCIANA APARECIDA MANGIONE FAHIN, Nascido/Nascida 27/05/2000, de cor Branco, com endereço à RUA ÉDSON CARRER BASTOS, 187, FUNDOS - COHAB I, JARDIM PAULISTA, CEP 14875-410, Jaboticabal - SP, em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. 1º) Comunique-se ao IIRGD; 2º) Proceda-se ao lançamento no histórico de partes dos eventos: A) 20-Acordo de Não Persecução Penal cumprido B) "384 - Sentença de Extinção de Punibilidade" C) "1 - Baixa da Parte". 3º) Considerando extinção da punibilidade decorrente de integral cumprimento da obrigação imposta pelo Acordo de Não Persecução Penal, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre eventuais pendências relativas à apreensão/destruição/restituição de objetos que não tenham recebido destino regular até o momento, bem ainda, de valores apreendidos, observando-se o item C1 da decisão que homologou o Acordo de Não Persecução Penal, no caso de fiança. 4º) Remetam-se os autos à Autoridade Policial de Origem para providências no mesmo sentido. 5º) Cumpridas determinações supracitadas, por medida de cautela, aguardem-se manifestações pelo prazo de por 30 dias. Após, certifique-se o trânsito em julgado, encaminhando-se os autos ao arquivo, movimentação 61615. 5º) P.I.C. - ADV: MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP), MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP)
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