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TJSP · Foro de Cesário Lange - Vara Única
Processo 1500139-21.2024.8.26.0232 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA DOMINGUES - - ANA CLEUZA VIEIRA DE CAMARGO - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR: a) ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA DOMINGUES, qualificada nos autos, como incursa nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, em regime inicial semiaberto, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; b) ANA CLEUZA VIEIRA DE CAMARGO, qualificada nos autos, como incursa nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena substituída e prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo, a ser destinada a entidade pública ou privada com finalidade social. Condeno ainda as rés ao pagamento das custas e da taxa judiciária, com fundamento no artigo 804 do Código de Processo Penal. Considerando que a ré Ana Cleuza Vieira de Camargo respondeu a este processo em liberdade, mantenho a mesma situação dos autos, se não estiver presa por outro motivo. Quanto à ré Ana Cláudia de Oliveira Domingues, que responde a este processo em liberdade, mantenho, para os fins deste feito, a mesma situação processual, ressalvada eventual custódia decorrente de outro processo, conforme consta dos autos (fls. 51/54 e 62/65), a ser considerada pelo Juízo da Execução. Arbitro os honorários à defensora nomeada em convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP no máximo previsto para esta fase processual, expedindo-se a competente certidão, se o caso de sua atuação. Cumpram-se integralmente as determinações normativas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça aplicáveis ao caso. Com o trânsito em julgado: (i) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da CRFB/1988; (ii) Oficie-se ao Instituto de Identificação, informando sobre a condenação; (iii) Expeça-se guia de recolhimento definitiva; (iv) providenciem-se as demais guias, comunicações, mandados e anotações de praxe. Servirá esta sentença como ofício e como mandado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNA CAROLINE AZEVEDO SANTOS (OAB 489916/SP), BRUNA CAROLINE AZEVEDO SANTOS (OAB 489916/SP)
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