Publicações do processo

1500139-21.2024.8.26.0232

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cesário Lange - Vara Única

    Processo 1500139-21.2024.8.26.0232 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA DOMINGUES - - ANA CLEUZA VIEIRA DE CAMARGO - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR: a) ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA DOMINGUES, qualificada nos autos, como incursa nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, em regime inicial semiaberto, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; b) ANA CLEUZA VIEIRA DE CAMARGO, qualificada nos autos, como incursa nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena substituída e prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo, a ser destinada a entidade pública ou privada com finalidade social. Condeno ainda as rés ao pagamento das custas e da taxa judiciária, com fundamento no artigo 804 do Código de Processo Penal. Considerando que a ré Ana Cleuza Vieira de Camargo respondeu a este processo em liberdade, mantenho a mesma situação dos autos, se não estiver presa por outro motivo. Quanto à ré Ana Cláudia de Oliveira Domingues, que responde a este processo em liberdade, mantenho, para os fins deste feito, a mesma situação processual, ressalvada eventual custódia decorrente de outro processo, conforme consta dos autos (fls. 51/54 e 62/65), a ser considerada pelo Juízo da Execução. Arbitro os honorários à defensora nomeada em convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP no máximo previsto para esta fase processual, expedindo-se a competente certidão, se o caso de sua atuação. Cumpram-se integralmente as determinações normativas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça aplicáveis ao caso. Com o trânsito em julgado: (i) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da CRFB/1988; (ii) Oficie-se ao Instituto de Identificação, informando sobre a condenação; (iii) Expeça-se guia de recolhimento definitiva; (iv) providenciem-se as demais guias, comunicações, mandados e anotações de praxe. Servirá esta sentença como ofício e como mandado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNA CAROLINE AZEVEDO SANTOS (OAB 489916/SP), BRUNA CAROLINE AZEVEDO SANTOS (OAB 489916/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.