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1500122-12.2026.8.26.0556

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Matão - Vara Criminal

    Processo 1500122-12.2026.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Emerson Aparecido Pereira - Vistos. 1. Expeça-se guia de recolhimento definitiva do(a) sentenciado(a) Emerson Aparecido Pereira, encaminhando-o(a), devidamente instruído(a), à Vara das Execuções Criminais competente / Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM, para execução da(s) pena(s) aplicada(s), nos termos da r. sentença, remetendo-se cópia à autoridade responsável pelo estabelecimento prisional onde o(a) condenado(a) se encontra recolhido(a). 2. Sem prejuízo da expedição do(a) guia de recolhimento, nos termos do Prov. CG 05/2022 e arts. 479 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se certidão da sentença que impôs a pena de multa, abrindo-se, em seguida, vista ao Ministério Público para providências cabíveis ao ajuizamento de ação à execução da multa penal. No caso de não ajuizamento da respectiva ação, e havendo protesto extrajudicial à multa penal, comunique-se o Juízo das Execuções Criminais competente para conhecimento e providências, instruindo-se com as peças processuais necessárias (NSCGJ, Art. 480, § 1º). 3. Considerando não mais interessar ao processo, comunique-se à Autoridade Policial e/ou Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos, conforme o caso, a disponibilização para destruição ou inutilização dos objetos apreendidos (1 mochila, 1 chave de fenda philips e 1 alicate), mediante termo. 4. Encaminhe-se cópia da sentença à(s) vítima(s) ou, sendo o caso, aos familiares (art. 399 da NSCGJ e art. 201, § 2º do CPP). 5. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de estilo, observando-se que o(a) réu(ré) é beneficiário(a) da justiça gratuita e, portanto, isento(a) do pagamento da taxa judiciária. Int. - ADV: RONALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 305736/SP), LUÍS GUILHERME BARBISAN (OAB 416415/SP)

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