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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - Vara da Infância e da Juventude
Processo 1500104-95.2026.8.26.0004 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Fixação - R.A.T. - - R.S.G. - Vistos. A Ilma Perita Camila informou ao assistente judiciário deste Juízo, que não poderá assumir e conduzir a perícia por motivos pessoais. Diante do exposto, substituo a perita, nomeando a Sra. MARILEIA CATARINA ROSA, profissional habilitada, para atuar no presente feito. I) Proceda a serventia às devidas anotações no sistema de gerenciamento dos auxiliares da Justiça (cadastro de peritos), bem como no Cadastro SAJ. Considerando a concessão de JUSTIÇA GRATUITA, deverá ser aplicado o disposto na Deliberação CSDP nº 092, de 29 de agosto de 2008. II) Determino que o Cartório estabeleça contato com a Sra. Perita, a fim de que se manifeste nos autos, no prazo de cinco dias, acerca da possibilidade de recebimento de seus honorários pela Defensoria Pública, observando que o respectivo valor é previamente estabelecido em tabela própria daquele órgão. Em caso de concordância, fica desde já autorizado o agendamento do início dos trabalhos periciais, devendo informar nos autos a data designada. III) Caso a resposta seja positiva, proceda-se a expedição de ofício endereçado à Defensoria Pública, para ciência da indicação e reserva da verba honorária. IV) Oportunamente, após a conclusão da perícia, comunique-se à Defensoria Pública, para liberação do pagamento, se o caso. V) Cobre-se reposta ao oficio de fls 726 (SAICA), conforme transcrição abaixo: VI) Anoto que os requeridos apresentaram quesitos à perícia às fls 704/713: Ciência à Ilma Perita. Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026. - ADV: ANDRE DIOGO RODRIGUES DA SILVA (OAB 291947/SP), ANDRE DIOGO RODRIGUES DA SILVA (OAB 291947/SP)
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