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1500036-23.2025.8.26.0347

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Matão - Vara Criminal

    Processo 1500036-23.2025.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Edivaldo Matias da Rocha - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão condenatório. 2. Realizada pesquisa no sistema informatizado próprio (FA/DIPOL/SAP), observa-se que o(a) réu(ré) não se encontra recolhido(a) em estabelecimento prisional. 3. Dessa forma, expeça-se somente a guia de recolhimento definitiva do(a) sentenciado(a) Edivaldo Matias da Rocha, encaminhando-a, devidamente instruída, à Vara das Execuções Criminais competente / Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM, para execução da(s) pena(s) aplicada(s), nos termos do v. acórdão. 4. Sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento, nos termos do Prov. CG 05/2022 e arts. 479 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se certidão da sentença/acórdão que impôs a pena de multa, abrindo-se, em seguida, vista ao Ministério Público para providências cabíveis ao ajuizamento de ação à execução da multa penal. No caso de não ajuizamento da respectiva ação, e havendo protesto extrajudicial ou requerimento de arquivamento à multa penal pelo Ministério Público, comunique-se o Juízo das Execuções Criminais competente para conhecimento e providências, instruindo-se com as peças processuais necessárias (NSCGJ, Art. 480, § 1º). 5. Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) dativo(a), pela atuação na fase recursal, conforme previsto na Tabela do Convênio Defensoria Pública - OAB Ordem dos Advogados do Brasil. Expeça-se certidão. 6. Encaminhe-se cópia da sentença e acórdão à(s) vítima(s) ou, sendo o caso, aos familiares (art. 399 da NSCGJ e art. 201, § 2º do CPP). 8. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de estilo, observando-se que o(a) réu(ré) é beneficiário(a) da justiça gratuita e, portanto, isento(a) do pagamento da taxa judiciária. Int. - ADV: DANIELE APARECIDA FERREIRA GUSSONI MESQUITA (OAB 481449/SP)

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