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1483685-20.2014.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 11ª CÂMARA CÍVEL · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 1483685-20.2014.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito APELANTE: ALUMIPLAST COMERCIO DE METAIS LIMITADA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LAILA CRISTINY GOMES (OAB MG142172) ADVOGADO(A): GABRIELA SCHMIDT LIRA (OAB SP338877) APELADO: CARLA VIEIRA DINIZ CAMARGOS (Inventariante) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): THIAGO DOS SANTOS BARROSO (OAB MG142978) APELADO: JOSE FLAVIO DINIZ (Espólio) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): THIAGO DOS SANTOS BARROSO (OAB MG142978) APELADO: CARLOS DINIZ DE OLIVEIRA (Espólio) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): THIAGO DOS SANTOS BARROSO (OAB MG142978) APELADO: SILVANA VIEIRA DINIZ (EXECUTADO) ADVOGADO(A): THIAGO DOS SANTOS BARROSO (OAB MG142978) INTERESSADO: MARIA ALICE DINIZ (INTERESSADO) ADVOGADO(A): MARIANA DINIZ LUTTEMBARCK BIANCHINI DESPACHO/DECISÃO Analisando os pressupostos de admissibilidade, constatou-se que a MMª. Juíza singular decidiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, litteris: “[...] III - CONCLUSÃO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido no presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por ALUMIPLAST COMERCIO DE METAIS LIMITADA. Em consequência, revogo a suspensão do processo executivo principal que deverá prosseguir seu trâmite regular em face da executada originária MODELAGEM DINIZ LTDA. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais deste incidente e dos honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono dos requeridos, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Em relação à ação executiva, em caso de não indicação de bem penhorável, suspendo o curso do processo e ordeno o arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC". No entanto, o CPC prevê expressamente que a decisão que versar sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser impugnada por agravo de instrumento, in verbis: “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: [...] IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; À vista do exposto, com fulcro nos artigos 9º c/c 10 do Código de Processo Civil, intimar as partes para se manifestarem, em cinco (5) dias, sobre o não conhecimento do recurso por inadequação da via eleita. Atendida a diligência, ou decorrido o prazo, conclusos os autos.

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 11ª CACIV - Assento 5 · Outros

    Processo 1483685-20.2014.8.13.0024 distribuido para 11ª CACIV - Assento 5 - 11ª CÂMARA CÍVEL na data de 08/09/2026.

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