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TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Agravo de Instrumento nº 1415439-51.2026.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Netfibra Ms Comunicação Ltda. Advogado: Fernando Salles Amarães (OAB: 282579/SP) Agravada: Kamille Vitória Rodrigues Cruz Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Interessada: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Município de Paranaíba Face ao exposto, recebo o recurso interposto por Netfibra Ms Comunicação Ltda. e, verificando a presença dos requisitos legais do art. 300 e do art. 995, parágrafo único, ambos do CPC, determino a suspensão da decisão recorrida unicamente quanto ao ônus do pagamento da prova pericial determinada pela origem. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC. P.I.C.-se.
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