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TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão
Habeas Corpus Criminal nº 1414363-89.2026.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto Impetrante: Júlio Cesar da Silva Rodrigues Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inocência Paciente: Elvis Alejandro Silva dos Santos Advogado: Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB: 25279/MS) E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR ABORDAGEM ILEGAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PRELIMINAR AFASTADA - ANÁLISE DA LEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL - DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR DILIGÊNCIAS PRELIMINARES E ATITUDE SUSPEITA DO PACIENTE - FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA - CRIME DE NATUREZA PERMANENTE - ESTADO DE FLAGRÂNCIA PROTRAÍDO NO TEMPO - INGRESSO NO DOMICÍLIO AUTORIZADO PELO RESPONSÁVEL DO LOCAL - JUSTA CAUSA EVIDENCIADA - ALEGADA VIOLÊNCIA POLICIAL NÃO COMPROVADA - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312 DO CPP) DEVIDAMENTE PREENCHIDOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - DIVERSIDADE DE DROGAS E APREENSÃO DE PETRECHOS PARA O TRÁFICO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. I - Não há ilegalidade na abordagem policial quando esta é precedida de denúncia anônima detalhada, corroborada por diligências preliminares em que os policiais constatam a presença de indivíduo com as mesmas características e em atitude suspeita (nervosismo e tentativa de ocultar objeto), configurando a fundada suspeita exigida pelo art. 244 do CPP. II - O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, de modo que o estado de flagrância se prolonga no tempo. Havendo fundadas razões, decorrentes da apreensão de entorpecentes em via pública, de que o agente guarda ou tem em depósito mais drogas em seu domicílio, é legítimo o ingresso policial para fazer cessar a prática delitiva, mormente quando a entrada é franqueada pelo responsável do local. III - Afasta-se a alegação de violência policial quando desacompanhada de qualquer elemento probatório e infirmada por laudo de exame de corpo de delito com resultado negativo. IV - A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, evidenciada pela diversidade de entorpecentes apreendidos (maconha e cocaína), pela forma de acondicionamento (porções fracionadas para venda) e pela apreensão de petrechos típicos da traficância (balança de precisão e papel filme). V - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não têm o condão de afastar a custódia cautelar quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP e quando as circunstâncias do caso concreto demonstram a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. VI - Ordem denegada, com o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DA ORDEM E, DENEGARAM-NA.
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