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TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Agravo Interno Cível nº 1413844-17.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Agravante: Itaú Unibanco S.A. Advogada: Tereza Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129A/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Clovis Vincensi Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Diante do exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente recurso em virtude da manifesta perda superveniente do objeto. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.
TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Agravo de Instrumento nº 1413844-17.2026.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Agravante: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Tereza Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129A/PR) Agravado: Clovis Vincensi Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Ante o exposto, nos exatos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso porquanto prejudicado. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se o presente feito.
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