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TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1412800-86.2000.5.09.0006 AUTOR: VERA CARDOSO DE MIRANDA RÉU: CLIMAX HOTEL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4503ae2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do id 1b3c1f2. Curitiba, 20 de agosto de 2026. MARCELO MUNARI OLIVEIRA PINTO Técnico Judiciário DECISÃO 1. Expeça-se minuta de ofício eletrônico ao SISBAJUD para penhora de dinheiro e/ou aplicações financeiras do(a) executado(a) citados em sucessivas tentativas até o limite da dívida exequenda. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 395,99 Exequente: VERA CARDOSO DE MIRANDA, CPF: 672.086.579-04 Executado(s): CLIMAX HOTEL LTDA, CNPJ: 76.489.269/0001-45; SABOIA HOTEIS E TURISMO LTDA, CNPJ: 76.719.236/0001-44; LUIZ OMAR SANTOS SABOIA, CPF: 167.848.719-87; CELSO VALENTE SABOIA, CPF: 000.512.179-53; VILMA DE LOURDES SANTOS SABOIA, CPF: 017.439.889-15 Ocorrendo sucesso no bloqueio, solicite-se a transferência do valor devido através do sistema BacenJud, desbloqueando o saldo remanescente, se houver. Garantido parcialmente, renove-se até a garantia integral ou até verificar ser a medida infrutífera. Garantido integralmente o Juízo pela penhora, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT. Fica desde já autorizada a renovação contínua, em qualquer momento processual, ante a preferência prevista no artigo 835 do CPC. 2. Não sendo garantida a execução, intime-se a parte autora para, sob a cominação do quanto disposto no artigo 11-A da CLT, no prazo de 10 dias, informar como pretende dar prosseguimento da execução. No silêncio da parte Exequente, sobreste-se o feito por dois anos, registrando-se o prazo através da ferramenta GIGs. CURITIBA/PR, 25 de agosto de 2026. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERA CARDOSO DE MIRANDA
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