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TJSP · Foro Central Cível - Vara da Infância e da Juventude
Processo 1163060-26.2023.8.26.0100 - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - S.C.A. - - H.I.O.J. - Vistos. Fls. 102/104: Ciente da alteração de endereço. Anote-se. As Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, regulamentando a aplicação do artigo 50 do ECA em nosso Estado, determinam que o pretendente à adoção só possa se habilitar na VIJ com jurisdição sobre o seu domicílio. A eficácia, contudo, da habilitação persiste em todo o território nacional, tanto que habilitado em determinada VIJ, o pretendente à adoção passa (automaticamente) a integrar um cadastro nacional (artigo 1º e artigo 2º do Provimento CG nº 05/05). Assim, redistribuam-se os autos à Vara da Infância e Juventude do Foro Regional III - Jabaquara. Proceda a serventia à alteração do Órgão Julgador junto ao SNA. Intimem-se os requerentes. Dê-se ciência ao Ministério Público e aos Setores Técnicos. - ADV: HÉLIO INACIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 252268/SP), HÉLIO INACIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 252268/SP)
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