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TJMG · 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1158003-19.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: CLAUDIO ROBERTO ESTEVES VIANA ADVOGADO(A): CLIFFOR AUGUSTO GODINHO (OAB MG124647) DESPACHO Vistos etc. 1 – Destaco que inventário negativo não é previsto na legislação pátria. Entretanto, tem sido admitido em situações excepcionais, em que há necessidade de comprovar a inexistência de bens a inventariar para evitar eventual sanção prevista na legislação civil. 2 – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe quem deseja assumir a inventariança, uma vez que não há indicado a ser nomeado na petição inicial. 3 – Constatada a existência de incapaz, vista ao Ministério Público, retornando conclusos em seguida.
TJMG · 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Outros
Processo 1158003-19.2026.8.13.0024 distribuido para 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte na data de 24/08/2026.
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