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TJMG · 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1154576-14.2026.8.13.0024/MG AUTOR: RODRIGO LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): ARIADNE LOBENWEIN ALVES ANDRADE (OAB MG205810) DECISÃO Concedo ao autor a justiça gratuita. Trata-se de processo comum cível onde o autor pleiteia a concessão de tutela provisória de urgência para que a parte ré seja compelida a pagar adiantamento indenizatório mensal, com o fim de fazer frentea despesas e seus gastos, ao argumento de que o acidente aqui em questão o deixou temporariamente incapaz para o trabalho. Juntou documentos. Decido. O art.300 do CPC estabelece a possibilidade de se conceder tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No que tange ao requisito da probabilidade do direito, não vislumbro, a princípio, a sua presença. O documento do evento 1, doc. 16, datado de 07.06.2026, informa que o autor estaria incapaz para o trabalho por 60 dias. O relatório médico inserido no evento 1, doc. 23, também informa o mesmo prazo, a partir de 19.06.2026. Tal período já transcorreu e não há outras evidências de extensão do mesmo, o que faz concluir que o autor, já apto para o trabalho, já não possui necessidade de adiantamento de eventual indenização para seu custeio. Por outro lado, o doc. 20 do evento 1 evidencia que o autor possui plano de saúde, o que afasta, em uma primeira análise, as maiores despesas médicas. Ademais, não há comprovação de gastos a justificar o adiantamento indenizatório. Assim, INDEFIRO a tutela provisória pleiteada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço nos termos do art.139, VI do CPC. Em caso de discordância quanto à dispensa da realização da audiência do art. 334 do CPC, manifestem-se as partes em cinco dias, sob pena de preclusão. Cite-se a ré, com as advertências legais, para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Intime-se. Belo Horizonte, 25 de Agosto de 2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
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