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TJMG · 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 14º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1150727-34.2026.8.13.0024/MGAUTOR: MATHEUS ALVES DE CARVALHO BARBOSA ADVOGADO(A): ADRIANA GALON BICALHO BRAGA (OAB MG186397) ADVOGADO(A): PAULO HUMBERTO PEREIRA GOULART NETO (OAB MG118448) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) DECISÃO Em face de todo o exposto e considerando o que preceitua o Artigo 300 do Código de Processo Civil, c/c o Artigo 84, § 3º e § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, e a regra da responsabilidade objetiva do fornecedor, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, o que faço com o condão de determinar que a ré, adote todas as medidas técnicas e necessárias para a regularização do acesso do autor à conta do Facebook associada ao e-mail matheusggrm@gmail.com Determino o restabelecimento integral do perfil, de todos os dados a ele vinculados, incluindo publicações, seguidores, histórico e plena funcionalidade, no prazo peremptório de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação desta Decisão.
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