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1150640-78.2026.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 1150640-78.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE: JOSILENE DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): EURICO DUARTE DE ASSIS (OAB MG124948) EXECUTADO: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB MG153604) ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) DESPACHO Vistos, etc. Trato de cumprimento provisório de sentença promovido por Josilene dos Santos Silva em face de Unimed Belo Horizonte, distribuído por dependência aos autos nº 5011637-45.2023.8.13.0024. A autora/exequente almeja o recebimento do montante de R$23.338,94 (vinte e três mil trezentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), referente à condenação da ré/executada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Afirma que a sentença foi mantida em grau recursal, com majoração dos honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor atualizado da condenação. Noticia, ainda, que a ré/executada opôs embargos de declaração contra o acórdão, cujo julgamento foi designado para o dia 23/09/2026, e sustenta a possibilidade de cumprimento provisório diante da ausência de efeito suspensivo do recurso. Decido. O cumprimento provisório é cabível quando a decisão estiver sendo impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo, nos termos do art. 520 do CPC. No caso, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo automático, inexistindo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso pendente. Assim, não há óbice, neste momento, ao processamento do cumprimento provisório. Diante disso, recebo o cumprimento provisório de sentença. Intime-se a ré/executada, na pessoa de seu advogado, para que pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, observando-se, em caso de não pagamento voluntário, o disposto no § 1º do referido dispositivo. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. P. I.

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