Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 1150640-78.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE: JOSILENE DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): EURICO DUARTE DE ASSIS (OAB MG124948) EXECUTADO: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB MG153604) ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) DESPACHO Vistos, etc. Trato de cumprimento provisório de sentença promovido por Josilene dos Santos Silva em face de Unimed Belo Horizonte, distribuído por dependência aos autos nº 5011637-45.2023.8.13.0024. A autora/exequente almeja o recebimento do montante de R$23.338,94 (vinte e três mil trezentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), referente à condenação da ré/executada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Afirma que a sentença foi mantida em grau recursal, com majoração dos honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor atualizado da condenação. Noticia, ainda, que a ré/executada opôs embargos de declaração contra o acórdão, cujo julgamento foi designado para o dia 23/09/2026, e sustenta a possibilidade de cumprimento provisório diante da ausência de efeito suspensivo do recurso. Decido. O cumprimento provisório é cabível quando a decisão estiver sendo impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo, nos termos do art. 520 do CPC. No caso, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo automático, inexistindo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso pendente. Assim, não há óbice, neste momento, ao processamento do cumprimento provisório. Diante disso, recebo o cumprimento provisório de sentença. Intime-se a ré/executada, na pessoa de seu advogado, para que pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, observando-se, em caso de não pagamento voluntário, o disposto no § 1º do referido dispositivo. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. P. I.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.