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1149369-42.2023.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1149369-42.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sei Pamplona Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Embargdo: Airton Reschke e outro - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPACHO. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. SENTENÇA CONDENATÓRIA ILÍQUIDA. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU A COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE DESERÇÃO. A EMBARGANTE SUSTENTA OMISSÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO, AO ARGUMENTO DE QUE O PREPARO DEVERIA INCIDIR SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO POR ELA ESTIMADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. VERIFICAR SE O DESPACHO INCORREU EM OMISSÃO AO ADOTAR O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA COMO BASE DE CÁLCULO DO PREPARO EM SENTENÇA CONDENATÓRIA ILÍQUIDA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A INSURGÊNCIA TRADUZ INCONFORMISMO COM O CRITÉRIO DE CÁLCULO ADOTADO, NÃO CONFIGURANDO VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC.4. TRATANDO-SE DE PEDIDO CONDENATÓRIO E SENDO ILÍQUIDA A SENTENÇA, O PREPARO SERIA CALCULADO SOBRE O VALOR FIXADO EQUITATIVAMENTE PELO JUÍZO; INEXISTINDO ARBITRAMENTO, A BASE DE CÁLCULO É O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 4º, II E §2º, DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/2003.5. O MONTANTE APURADO UNILATERALMENTE PELA RECORRENTE NÃO SUBSTITUI A BASE LEGAL, SOBRETUDO QUANDO A PRÓPRIA SENTENÇA RELEGOU À LIQUIDAÇÃO A APURAÇÃO DA CONDENAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: “NA SENTENÇA CONDENATÓRIA ILÍQUIDA, AUSENTE FIXAÇÃO EQUITATIVA DO VALOR DA CONDENAÇÃO, A BASE DE CÁLCULO DO PREPARO RECURSAL É O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Carlos Baptista Puoli (OAB: 110829/SP) - Luma Rolli Carneiro (OAB: 311652/SP) - Gustavo Alan de Sá Bezerra (OAB: 66242/DF) - 4º andar

  2. Intimação

    TJSP · Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 1149369-42.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sei Pamplona Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Embargdo: Airton Reschke - Embargda: Anelise Symmes Koren Reschken - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1149369-42.2023.8.26.0100/50000 Relator(a): FERNANDO MARCONDES Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 525 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: José Carlos Baptista Puoli (OAB: 110829/SP) - Luma Rolli Carneiro (OAB: 311652/SP) - Gustavo Alan de Sá Bezerra (OAB: 66242/DF) - 4º andar

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