Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1148103-12.2026.8.13.0024/MG AUTOR: SEVE SEGURANÇA LTDA ME ADVOGADO(A): RAFAEL GONZAGA DE SOUZA (OAB MG195993) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de restituição de pagamento indevido, com pedido de tutela cautelar de urgência, ajuizada por SEVE SEGURANÇA LTDA ME em face de FELIPE SILVA SMITHE, também identificado por sua firma individual de CNPJ nº 63.141.984/0001-40. A autora sustenta que, em 19/06/2026, efetuou pagamento no valor de R$ 29.818,40, acreditando quitar obrigação tributária relativa ao Simples Nacional, mas o numerário foi destinado ao requerido. O comprovante bancário identifica como beneficiário e beneficiário final “63.141.984 Felipe Silva Smithe”, CNPJ nº 63.141.984/0001-40, por intermédio da STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Após determinação deste Juízo no evento 11, a autora apresentou o documento que afirma corresponder à guia cujo pagamento originou a operação questionada. O documento juntado no evento 15 refere-se a Documento de Arrecadação do Simples Nacional, relativo à competência de maio de 2026, no valor de R$ 29.818,40, com vencimento em 22/06/2026. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Tratando-se de tutela cautelar, o art. 301 do CPC autoriza, entre outras providências, o arresto e outras medidas idôneas à asseguração do direito. No caso, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito encontra respaldo na documentação bancária apresentada, que demonstra a saída do valor da conta da autora e sua destinação ao CNPJ vinculado ao requerido. Soma-se a isso a documentação posteriormente juntada, indicativa de que a autora pretendia realizar pagamento de obrigação tributária, inexistindo, segundo sua narrativa, relação jurídica com o requerido que justificasse o recebimento da quantia. Também se mostra presente, neste momento, o risco ao resultado útil do processo. Segundo os elementos trazidos aos autos, o requerido teria informado que parte do numerário foi transferida a terceiros e que outra parcela estaria bloqueada pela instituição financeira, além de ter mencionado que aguardava retorno bancário. Tais circunstâncias indicam risco concreto de movimentação ou liberação dos valores antes da solução definitiva da controvérsia. A medida postulada possui natureza estritamente conservativa, não implicando, por ora, levantamento ou transferência do numerário à autora. Diante disso, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela cautelar de urgência. Expeça-se, com urgência, ofício à STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) informe se existe bloqueio administrativo, preventivo, antifraude ou qualquer outra indisponibilidade relacionada ao pagamento de R$ 29.818,40, realizado em 19/06/2026 em favor do CNPJ nº 63.141.984/0001-40; b) informe o valor eventualmente ainda preservado e identifique a respectiva conta de pagamento beneficiária; c) mantenha indisponível eventual quantia ainda existente e relacionada especificamente à operação discutida nestes autos, até ulterior deliberação deste Juízo, observado o limite máximo de R$ 29.818,40. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, cabendo à parte interessada providenciar seu encaminhamento à STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., devendo a instituição remeter a resposta diretamente ao e-mail institucional deste Juízo (vcivel12@tjmg.jus.br), com referência ao número do processo. Prestadas as informações, voltem imediatamente os autos conclusos para análise de eventual complementação da constrição por meio do SISBAJUD, observado o limite global do crédito e abatida eventual quantia já preservada pela STONE. Por ora, deixo de autorizar a reiteração automática de bloqueios (“teimosinha”), cuja necessidade poderá ser reavaliada após a resposta da instituição. Somente após o cumprimento da medida, cite-se o requerido para contestar a ação, no prazo legal. P.I.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.