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TJSP · Foro Central Cível - 6ª Vara Cível
Processo 1137296-72.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Palácio das Américas e Vitrine Iguatemy - Lollia Marx Corbett e outro - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS 302 PARA CONSTAR O NOME DO ADVOGADO DA EXECUTADA: Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As custas finais (1% da execução, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs) devem ser pagas pela parte executada no prazo de 05 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, mesmo após sua intimação postal (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e. Provimento CG nº 10/2018), expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. Certificados o trânsito em julgado e a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), AMANDA LOBAO TORRES (OAB 325674/SP)
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