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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1129324-51.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Yossef Esses - - Fortnee Harari - - Albert Esses - - Isaac Abraham Esses - - Frida Esses de Andrade - LOJA DE MÓVEIS CASARÃO LTDA. ME. - Vistos. Fls. 301/302: Defiro prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Após, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito. Decorrido referido prazo, sem manifestação, aguarde-se em arquivo. Eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado da respectiva taxa (1,212 UFESP - em 2026 - R$46,57 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 206-2). Além das questões já apontadas pelo inventariante como pendentes para o encerramento do feito, permanece necessária a juntada: (a) das certidões comprobatórias da inexistência de débitos tributários incidentes sobre os bens imóveis que integram o acervo hereditário; e (b) da certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, destinada a comprovar a inexistência de testamento deixado pela falecida. Caso referidos documentos já se encontrem acostados aos autos, deverá o inventariante apenas indicar as respectivas páginas para sua pronta localização. Cumpre ressaltar, ainda, que, diante da notícia de cessão gratuita de direitos hereditários realizada pela herdeira Frida em favor do herdeiro Yossef (páginas 174/176), mostra-se necessária a respectiva formalização nos autos, bem como a comprovação do recolhimento do ITCMD incidente sobre a operação, observadas as exigências legais e fiscais pertinentes. Por fim, quando da apresentação das últimas declarações e do plano de partilha, deverá ser expressamente consignada a existência da penhora no rosto dos autos incidente sobre o quinhão hereditário do herdeiro Yossef, determinada pela 13ª Vara Cível no processo nº 0003451-93.2001.8.26.0100, conforme anotação constante na página 81, no valor de R$ 183.601,34, a fim de que a constrição seja devidamente considerada na elaboração e posterior homologação da partilha. Intimem-se. - ADV: ARON BISKER (OAB 17766/SP), NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO (OAB 97269/SP), ARON BISKER (OAB 17766/SP), ARON BISKER (OAB 17766/SP), MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/SP), MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/SP), MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/SP), MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/SP), ROSETE BOUKAI ROIMECHER (OAB 167056/RJ), RICARDO LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 58824/RJ), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP)
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