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1129024-31.2025.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1129024-31.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Sheila Maria Moyses Conti - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO MAGISTÉRIO. ABONO COMPLEMENTAR INSTITUÍDO AOS PROFESSORES PARA SUPRIR DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO SALÁRIO-BASE E DO PISO SALARIAL DOCENTE (LEI Nº 11.738/08). O ABONO COMPLEMENTAR TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA E VALOR VARIÁVEL, DESTINADO A COMPLEMENTAR O SALÁRIO-BASE QUANDO INFERIOR AO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. A CARGA SUPLEMENTAR PREVISTA NO ART. 11 DA LCE Nº 1.374/2022 TEM COMO BASE DE CÁLCULO O VENCIMENTO DO DOCENTE, O QUAL ABRANGE O SALÁRIO-BASE E O ABONO COMPLEMENTAR. A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DAS TURMAS RECURSAIS DO TJSP RECONHECE A INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR NA BASE DE CÁLCULO DA CARGA SUPLEMENTAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Antônio Rodrigo Moreira de Sousa (OAB: 488051/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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