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TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF · Decisão
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1128526-11.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AURENY SILVA DE GUSMÃO EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença (id 2244806124) promovido por Aureny Silva de Gusmão em face da União Federal, visando à restituição de valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria de residente no exterior. A exequente apresentou memória de cálculos indicando crédito no valor de R$ 87.804,51. A União Federal apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução e defendendo a observância dos cálculos elaborados pela Receita Federal, que apuraram o montante devido em R$ 66.663,65. Intimada, a parte exequente manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pela União, requerendo a homologação do crédito de R$ 66.663,65 e o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% do valor homologado. É o relatório. Decido. Considerando a concordância expressa da parte exequente com os cálculos apresentados pela executada, acolho a impugnação (id 2272609850) ao cumprimento de sentença apresentada pela União Federal e, por conseguinte, homologo os cálculos da Fazenda Nacional, fixando o valor da execução em R$ 66.663,65, atualizado até março de 2026. Defiro o destaque dos honorários contratuais. Expeçam-se as requisições de pagamento. Após a expedição, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo insurgências, proceda-se à migração das requisições. Comprovado o depósito dos valores requisitados, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Brasília/DF, 14 de setembro de 2026. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
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