Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJMG · 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 10º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1127968-76.2026.8.13.0024/MG AUTOR: DANIELLE LEAL CHAVES ADVOGADO(A): FERNANDO LUZ SINIMBU PORTUGAL (OAB MG168382) DECISÃO Vistos, etc. Para a concessão da Tutela Antecipada, prevista no art. 300, do CPC, necessária a presença concomitante dos seguintes requisitos: 1- elementos que evidenciam a probabilidade do direito; 2- perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; 3- reversibilidade dos efeitos da tutela. Primeiramente, tendo em vista a necessidade de dilação probatória, não vejo possibilidade de conceder a pretensão antecipatória nesta fase do processo. Ademais, diante dos fatos narrados na peça inicial e da rapidez com que os processos tramitam nesta Unidade Jurisdicional, não verifico a ocorrência de perigo de dano a autorizar o pedido liminar. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, formulado pela parte promovente. Aguardar a realização da Audiência de Conciliação já designada. Intime-se as partes.
TJMG · 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 10º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1127968-76.2026.8.13.0024/MG AUTOR: DANIELLE LEAL CHAVES ADVOGADO(A): FERNANDO LUZ SINIMBU PORTUGAL (OAB MG168382) DESPACHO Vistos, etc. A parte autora apresentou nova procuração no evento 31, desta vez assinada por meio da plataforma GOV.BR. Contudo, assim como ocorreu com a procuração anteriormente juntada — assinada por meio da plataforma GOV.BR — a assinatura ora apresentada se enquadra como Assinatura Eletrônica Avançada, e não como Assinatura Eletrônica Qualificada, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, conforme exige a legislação aplicável (MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 e art. 105, §1º, do CPC). Portanto, permanece não atendida a determinação constante da decisão anterior, reiterando-se que o instrumento de mandato somente será considerado válido se assinado fisicamente ou mediante Assinatura Eletrônica Qualificada (certificado digital ICP-Brasil). Intime-se a parte autora para apresentar procuração válida no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.