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1125653-59.2025.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1125653-59.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Alessandro Martins Luccas (E outros(as)) e outros - Magistrado(a) Paulo Galizia - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DOS IMPETRANTES PARA CONCEDER A SEGURANÇA E AFASTAR A EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ITCMD INCIDENTE SOBRE 1/3 DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS ANTERIORMENTE DOADOS COM RESERVA DE USUFRUTO, POR OCASIÃO DA EXTINÇÃO DO USUFRUTO E CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PLENA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À TESE FAZENDÁRIA DE QUE A COBRANÇA IMPUGNADA NÃO DECORRERIA DA EXTINÇÃO DO USUFRUTO, MAS CORRESPONDERIA À PARCELA REMANESCENTE DO ITCMD INCIDENTE SOBRE A DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO. III. RAZÕES DE DECIDIR: O ACÓRDÃO EMBARGADO ENFRENTOU EXPRESSAMENTE A CONTROVÉRSIA, ANALISANDO A ALEGAÇÃO DE QUE A EXIGÊNCIA FISCAL CORRESPONDERIA A MERO COMPLEMENTO DO IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A DOAÇÃO ORIGINÁRIA. CONSIGNOU-SE QUE O ART. 9º DA LEI ESTADUAL Nº 10.705/2000 DISCIPLINA A BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO, MAS NÃO INSTITUI HIPÓTESE AUTÔNOMA DE INCIDÊNCIA NEM AUTORIZA A CRIAÇÃO DE NOVO MOMENTO DE EXIGIBILIDADE. ASSENTOU-SE, AINDA, QUE O ART. 31, § 3º, DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.655/2002 NÃO PODE CRIAR OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO PREVISTA EM LEI FORMAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO VOLTADA À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. IV. DISPOSITIVO E TESE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO ÓRGÃO JULGADOR. A DISCORDÂNCIA DA PARTE QUANTO À INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ADOTADA NO ACÓRDÃO NÃO CONFIGURA OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. O PREQUESTIONAMENTO NÃO EXIGE REFERÊNCIA EXPRESSA A TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS, BASTANDO O EFETIVO ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 1.022 E 1.025; CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 150, I; LEI ESTADUAL Nº 10.705/2000, ARTS. 6º, I, “F”, E 9º; DECRETO ESTADUAL Nº 46.655/2002, ART. 31, § 3º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) (Procurador) - Luciana Vieira Curralo (OAB: 297311/SP) - Vagner Cristiano Silverio (OAB: 296111/SP) - 1° andar

  2. Intimação

    TJSP · Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho

    DESPACHO Nº 1125653-59.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Alessandro Martins Luccas (E outros(as)) - Embargda: Karina Martins Luccas Shaw - Embargdo: Fabio Martins Luccas - Embargte: Estado de São Paulo - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1125653-59.2025.8.26.0053/50000 Relator(a): PAULO GALIZIA Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/09/2026 às 11:00 Número da pauta: 6 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Luciana Vieira Curralo (OAB: 297311/SP) - Vagner Cristiano Silverio (OAB: 296111/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) (Procurador) - 1° andar

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