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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 · Decisão
ExFis 1120878-54.2025.8.11.0041 (re) Vistos, Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL” proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de ADRIANO AGUERO DEMARCO, visando à execução do débito tributário. Consta no Id. 238920353 a manifestação da parte exequente solicitando a busca de novos endereços do executado pelos sistemas do judiciário. É o necessário. DECIDO. Com base no art. 2º do CPC, que indica que o processo deve ser conduzido por impulso oficial, bem como diante do princípio da colaboração processual, DEFIRO a busca de dados da executada pelos sistemas SIEL-TSE, SNIPER e INFOJUD. Em pesquisas realizadas pelo juízo, através do sistema SIEL (anexo), foi encontrado novo endereço do executado. Diante disso, DETERMINO o regular prosseguimento do feito, com a citação do executado ADRIANO AGUERO DEMARCO por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, sem o recolhimento da diligência, em atenção a decisão proferida na Reclamação n. 42944 – MT/STJ (2022/0069145-0), no endereço Av. Doutor Paulo Mesquita, quadra 21, lote 19, Residencial Almeida Prado, Alta Floresta – MT – CEP 78580-000. Caso frustrada a citação por mandado, expeça-se edital de citação com as advertências legais, nos termos do art. 257, III, do CPC (Súmula nº 414 do STJ). Em tal hipótese, desde já nomeio curador especial a ser designado pela Defensoria Pública desta Comarca (artigo 72, II e parágrafo único CPC), o qual deverá ser intimado da presente nomeação e manifestação em momento oportuno. Efetuada a citação do executado e decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, sem o pagamento do débito ou apresentação de embargos/manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora ”online” constante no termo de cooperação técnica 07/2023 celebrado entre o TJMT e a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso EXPEÇA-SE. INTIME-SE. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Designado portaria n° 1733 TJMT/PRES
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