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1118143-87.2021.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1118143-87.2021.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CASSIA MARIA FRIZZO ADVOGADO(A): MOISES ESMERALDO NOGUEIRA (OAB SP418434) ADVOGADO(A): DANILO MACHADO PERILLO (OAB SP133973) EXEQUENTE: VERA FRIZZO CANALE (Espólio) ADVOGADO(A): MOISES ESMERALDO NOGUEIRA (OAB SP418434) ADVOGADO(A): DANILO MACHADO PERILLO (OAB SP133973) EXEQUENTE: ROSA MARTHA MARIA POMPEO FRIZZO ADVOGADO(A): MOISES ESMERALDO NOGUEIRA (OAB SP418434) ADVOGADO(A): DANILO MACHADO PERILLO (OAB SP133973) EXEQUENTE: NATALINO FRIZZO NETO ADVOGADO(A): MOISES ESMERALDO NOGUEIRA (OAB SP418434) ADVOGADO(A): DANILO MACHADO PERILLO (OAB SP133973) EXECUTADO: KHALED MOHAMMAD FAROUK ABDOU ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA RECHI (OAB SP264836) EXECUTADO: ZEAIT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA RECHI (OAB SP264836) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 190.1: No prazo de 15 (quinze) dias, informe o exequente os endereços completos das filiais (logradouro, número, bairro, CEP, Município e UF), bem como recolha as diligências de Oficial de Justiça, sendo uma diligência para cada endereço pertencente ao Estado de São Paulo. Com o cumprimento, expeça-se mandado/carta precatória para penhora, depósito e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida (R$ 50.531,16 - 190.2). Deverá o Oficial de Justiça observar que, nos termos do art. 833 do CPC, são impenhoráveis, entre outros, os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência/empresa do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; e os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. Se frutífera a diligência, no mesmo ato, intime-se o devedor da penhora. Servirá a presente como requisição de reforço policial e ordem de arrombamento à autoridade competente, se caso, desnecessária a expedição de ofício. Defiro os benefícios do art. 212 e parágrafos do CPC, se em termos. Intimem-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1118143-87.2021.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CASSIA MARIA FRIZZO ADVOGADO(A): MOISES ESMERALDO NOGUEIRA (OAB SP418434) ADVOGADO(A): DANILO MACHADO PERILLO (OAB SP133973) EXEQUENTE: VERA FRIZZO CANALE (Espólio) ADVOGADO(A): MOISES ESMERALDO NOGUEIRA (OAB SP418434) ADVOGADO(A): DANILO MACHADO PERILLO (OAB SP133973) EXEQUENTE: ROSA MARTHA MARIA POMPEO FRIZZO ADVOGADO(A): MOISES ESMERALDO NOGUEIRA (OAB SP418434) ADVOGADO(A): DANILO MACHADO PERILLO (OAB SP133973) EXEQUENTE: NATALINO FRIZZO NETO ADVOGADO(A): MOISES ESMERALDO NOGUEIRA (OAB SP418434) ADVOGADO(A): DANILO MACHADO PERILLO (OAB SP133973) EXECUTADO: KHALED MOHAMMAD FAROUK ABDOU ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA RECHI (OAB SP264836) EXECUTADO: ZEAIT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA RECHI (OAB SP264836) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 190.1: No prazo de 15 (quinze) dias, informe o exequente os endereços completos das filiais (logradouro, número, bairro, CEP, Município e UF), bem como recolha as diligências de Oficial de Justiça, sendo uma diligência para cada endereço pertencente ao Estado de São Paulo. Com o cumprimento, expeça-se mandado/carta precatória para penhora, depósito e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida (R$ 50.531,16 - 190.2). Deverá o Oficial de Justiça observar que, nos termos do art. 833 do CPC, são impenhoráveis, entre outros, os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência/empresa do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; e os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. Se frutífera a diligência, no mesmo ato, intime-se o devedor da penhora. Servirá a presente como requisição de reforço policial e ordem de arrombamento à autoridade competente, se caso, desnecessária a expedição de ofício. Defiro os benefícios do art. 212 e parágrafos do CPC, se em termos. Intimem-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS

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