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1117695-90.2016.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 27ª Vara Cível

    Processo 1117695-90.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Magma Indústria Comércio e Importação de Produtos Têxteis Ltda - Gilmar Melo Ferreira e outros - Vistos. Fls. 410/415: Defiro parcialmente. 1) Considerando as informações obtidas junto à SABESP, expeça-se mandado de citação do executado Jailson de Menezes Costa, no endereço indicado às fls. 410/415, considerando a gratuidade concedida à parte exequente.Havendo suspeita de ocultação, proceda o Oficial de Justiça na forma dos artigos 252 e seguintes do Código de Processo Civil. 2) Defiro a realização de constatação por Oficial de Justiça no endereço indicado às fls. 410/415, a fim de verificar se a executada Feita Perfeita Indústria e Comércio de Calçados Ltda. EPP permanece em funcionamento no local e, em caso negativo, certificar eventual ocupação do imóvel por terceiro, colhendo as informações pertinentes. 3) Quanto ao pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD, com reiteração automática pelo prazo de 30 dias, verifico que o valor indicado às fls. 410/415, de R$ 201.298,95, corresponde à memória de cálculo de fls. 344/345, atualizada em fevereiro de 2025. Assim, considerando o lapso temporal transcorrido, apresente a exequente, no prazo de 15 dias, memória discriminada e atualizada do débito, com indicação dos critérios e índices empregados e dedução de eventuais valores já satisfeitos ou depositados nos autos.Com a juntada, fica desde já deferida a pesquisa SISBAJUD, com reiteração automática pelo prazo de 30 dias, até o limite do débito atualizado, observadas as formalidades de praxe. 4) Infrutífera a medida supra mencionada, defiro a renovação das pesquisas RENAJUD e INFOJUD. 5) Indefiro, por ora, a expedição de ofício à JUCESP, por se tratar de providência passível de realização diretamente pela parte interessada. 6) Quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nada a deliberar nestes autos, por ora, considerando a suspensão determinada até a realização das diligências pertinentes no feito principal. Cumpridas as diligências e juntados os resultados, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Intime-se - ADV: JOSE LUIZ FARIA SILVA (OAB 143266/SP), ELIANA CRISTINA DE CASTRO SILVA (OAB 365902/SP), LEANDRO PINTO FOSCOLOS (OAB 209276/SP)

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