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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1117330-65.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Josenilda Alves da Silva - Magistrado(a) Alexandre Betini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR. PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. ADMISSIBILIDADE. DECRETO ESTADUAL 62.500/2017 EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL 11.738/2008. ABONO COMPLEMENTAR DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DE NATUREZA SALARIAL DE VENCIMENTO BÁSICO, DE CARÁTER PERMANENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N. 15 DO STF AO CASO CONCRETO, NA HIPÓTESE, ABONO COMPLEMENTAR DESTINADO A ATINGIR O PISO SALARIAL DOCENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136/2025. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elder Ozaki de Melo (OAB: 308499/SP) - Edvaldo de Lima Junior (OAB: 368139/SP) - Lucas Borges de Paula (OAB: 391320/SP) - 16º Andar, Sala 1607
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1117330-65.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Josenilda Alves da Silva - Magistrado(a) Alexandre Betini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR. PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. ADMISSIBILIDADE. DECRETO ESTADUAL 62.500/2017 EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL 11.738/2008. ABONO COMPLEMENTAR DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DE NATUREZA SALARIAL DE VENCIMENTO BÁSICO, DE CARÁTER PERMANENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N. 15 DO STF AO CASO CONCRETO, NA HIPÓTESE, ABONO COMPLEMENTAR DESTINADO A ATINGIR O PISO SALARIAL DOCENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136/2025. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elder Ozaki de Melo (OAB: 308499/SP) - Edvaldo de Lima Junior (OAB: 368139/SP) - Lucas Borges de Paula (OAB: 391320/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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