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TRF1 · 17ª Vara Federal Cível da SJDF · Sentença Tipo A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1116492-04.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DIOGO REIS VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA DIASMARTINS SOARES - MG195010 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Embargos de declaração de DIOGO REIS VIEIRA (id2266710974), complemento (id2267707526) em relação à sentença (id2264250872), alegando contradição. DECIDO. Não se vislumbra contradição na sentença, pois a patologia do autor que embasa a reforma, com proventos proporcionais, decorre da própria atividade militar, ou seja, concausa, com explica o perito. A parte autora requer que a patologia seja considerada acidente em serviço para fins de reforma com proventos integrais. Todavia, não existe prova de relação de causa e efeito entre a patologia incapacitante com o acidente em serviço noticiado nos autos. Cabe observar que o acidente que a parte autora menciona na petição (id2267707526) não gerou consequências ou sequelas, razão pela qual não foi lavrado Atestado de Origem (documento sanitário) que comprova que o acidente gerou sequelas no militar acidentado com repercussões futuras. O Atestado de Origem é um documento técnico, lavrado pelo médico da Unidade Militar, que comprova que o acidente gerou sequelas que poderão ter repercussões futuras. Entretanto, nem todo o acidente em serviço leva a lavratura de Atesto de Origem. O perito foi claro ao afirmar que “o serviço militar não foi neutro, tendo contribuído materialmente para a evolução da enfermidade”, ou seja, a enfermidade não decorre de acidente em serviço. Portanto, não existe contradição, mas mero inconformismo. Isso posto, REJEITO os embargos de declaração. Publicada e registrada eletronicamente. Brasília/DF, 25 de agosto de 2026. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
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