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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1110622-89.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Emirates Airlines - Apelada: Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães e outros - Apelado: Ricardo Rodrigues Sucupira Pinto - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO DECORRENTE DE FALHA EM TURBINA DA AERONAVE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RÉ QUE, INTIMADA A ESPECIFICAR PROVAS, DECLAROU DESINTERESSE NA PRODUÇÃO DE OUTRAS E CONCORDOU COM O JULGAMENTO ANTECIPADO. DEFEITO MECÂNICO INSERIDO NO RISCO DA ATIVIDADE DA TRANSPORTADORA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE MANTIDA. DANOS MATERIAIS PARCIALMENTE AFASTADOS. CRONOGRAMA QUE DEMONSTRA CHEGADA DOS AUTORES AO DESTINO ANTES DO INÍCIO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS, INEXISTINDO PERDA DE DOIS DIAS DE CURSO. RESSARCIMENTO DA HOSPEDAGEM LIMITADO A UMA DIÁRIA EFETIVAMENTE NÃO USUFRUÍDA. DIFERENÇA TARIFÁRIA ENTRE COMPANHIAS AÉREAS INDEVIDA, AUSENTE DESEMBOLSO ADICIONAL OU DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA DIMINUIÇÃO PATRIMONIAL. MANUTENÇÃO DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS POR ASSENTOS NÃO USUFRUÍDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS DO EPISÓDIO, OCORRIDO QUANDO OS PASSAGEIROS JÁ ESTAVAM EMBARCADOS, SOMADAS À DEFICIÊNCIA INFORMACIONAL E À NECESSIDADE DE REORGANIZAÇÃO DA VIAGEM. INDENIZAÇÃO DE R$ 15.000,00 REDUZIDA PARA R$ 6.000,00 PARA CADA AUTOR, À VISTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Andrea Mara Garoni Sucupira (OAB: 131739/SP) - Adriana Mescoa Meira (OAB: 278295/SP) - 3º andar
TJSP · Processamento 6º Grupo - 11ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho
DESPACHO Nº 1110622-89.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Emirates Airlines - Apelada: Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães - Apelada: Maria Auxiliadora Carvalho de Andrade - Apelado: Raphael Ernane Neves - Apelada: Carolina Nabarro Munhoz Rossi - Apelado: Pedro Baccalá da Rocha - Apelada: Danielle Martins Cardoso - Apelada: Andrea Mara Garoni Sucupira - Apelado: Ricardo Rodrigues Sucupira Pinto - Apelado: Eduardo Augusto Pires - Apelada: Thaysa de Souza Coelho E Benz - Apelada: Dulce Calmon de Almeida - Apelado: Vanessa Bannitz Baccala da Rocha - Apelação Cível Processo nº 1110622-89.2024.8.26.0002 Relator(a): JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 211 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Andrea Mara Garoni Sucupira (OAB: 131739/SP) - Adriana Mescoa Meira (OAB: 278295/SP) - 3º andar
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