Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1110242-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - A.P.N.K. - E.M.N.S. - - W.M.F.N. e outro - Vistos. Pela decisão de fls. 92, foi determinada a intimação da autora para regularização de sua representação processual, nos termos do artigo 76, caput, do Código de Processo Civil. Todavia, considerando a consulta de fls. 95, melhor examinando os autos, verifico que a própria autora manifestou expressamente sua intenção de não mais permanecer representada pela patrona então constituída, conforme se extrai do documento de fl. 90, consistente em conversa mantida entre ambas. Desse modo, a hipótese não revela situação de desconhecimento da autora quanto ao encerramento da representação processual. Ao contrário, os elementos constantes dos autos evidenciam que a cessação do mandato decorreu de iniciativa da própria mandante, circunstância que afasta a necessidade de nova diligência judicial destinada a cientificá-la de fato já conhecido. Diante disso, torno sem efeito a determinação de intimação da autora por via postal para regularização de sua representação processual (fl. 92), porquanto a providência se mostra desnecessária no caso concreto, notadamente porque o documento de fl. 90 evidencia a inequívoca ciência da autora acerca da cessação do mandato anteriormente outorgado à patrona renunciante. Assim, observados os termos do artigo 485, § 6º, do Código de Processo Civil e da Súmula nº 240 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça ("A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu"), manifestem-se os réus, no prazo de cinco (05) dias, acerca de eventual abandono da causa pela autora. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SERGIO WERLICH (OAB 38667/SC), SERGIO WERLICH (OAB 38667/SC), DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.