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1107830-88.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1107830-88.2026.8.13.0024/MG AUTOR: MARCO ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO(A): IARA APARECIDA NAVES (OAB MG140482) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação ajuizada por Marco Antônio de Souza em face da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, objetivando, em síntese, a retificação e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, com o correto registro dos agentes nocivos aos quais alega ter sido exposto no exercício das funções de auxiliar de almoxarifado e maqueiro junto ao Hospital Galba Veloso. A demanda foi inicialmente distribuída perante a Justiça do Trabalho, que reconheceu sua incompetência material e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, em razão da natureza jurídico-administrativa da relação mantida entre as partes, consoante evento 1, PEDDECLINACOMPET24. A ré apresentou contestação, sustentando, preliminarmente, a incompetência da Justiça do Trabalho, questão já apreciada pelo juízo declinante, e impugnando, no mérito, as alegações autorais. Houve impugnação à contestação pela parte autora. Não vislumbro questões processuais pendentes ou preliminares que impeçam o regular prosseguimento do feito. Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, fixo como ponto controvertido da demanda a verificação das atividades efetivamente desempenhadas pela parte autora e da eventual exposição habitual e permanente a agentes nocivos durante o período laborado junto à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, bem como a necessidade de retificação e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. O ônus da prova seguirá o previsto no artigo 373 do Código de Processo Civil. Dou o feito por saneado. Intimem-se as partes para que exerçam a faculdade de que trata o §1º do artigo 357 do Código de Processo Civil. Intimem-se ainda as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos controvertidos que visam demonstrar, sob pena de indeferimento das provas requeridas genericamente. Intimar. Cumprir.

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