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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1105681-06.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: E. de S. P. - Embargado: S. F. de L. - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA VERIFICADA. DECORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR). SENTENÇA QUE RECONHECEU A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA E DETERMINOU SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA PRÊMIO. ACÓRDÃO DEU PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA RETOCAR OS CONSECTÁRIOS QUE HAVIAM SIDO OMISSOS EM SENTENÇA. PEDIDO INICIAL SEQUER REQUEREU A INCLUSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA FINS DE SANEAMENTO DO ERRO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO DE QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM LICENÇA-PRÊMIO, PEDIDO INICIAL É EXPRESSO QUE SOMENTE DEVERÁ INCIDIR A BONIFICAÇÃO NO TERÇO CONSTITUCIONAL E NO DÉCIMO TERCEIRO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA PARA A EXCLUSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO, COM MANUTENÇÃO DOS CONSECTÁRIOS ESTIPULADOS PELO ACÓRDÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Rogerio da Silva (OAB: 378676/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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