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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1101457-25.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Marcelo de Castro - Magistrado(a) Danilo Mansano Barioni - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS INTEGRAIS, ASSIM ENTENDIDO O PADRÃO, MAIS AS VANTAGENS ADICIONAIS EFETIVAMENTE RECEBIDAS, SALVO AS EVENTUAIS. 1) PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, E REGULAMENTADO POR INÚMEROS DECRETOS ESTADUAIS SUBSEQUENTES, É VERBA DE NATUREZA PERMANENTE, SENDO DEVIDA SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE.2) PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA GDPI NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. DESCABIMENTO. VERBA DE NATUREZA EVENTUAL (PROPTER LABOREM), ASSIM SE MANTENDO MESMO APÓS A INATIVIDADE DO SERVIDOR. ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL 0000630-62.2025.8.26.9061, AO ESTATUIR QUE “... A EXCLUSÃO DE DETERMINADA VERBA PARA OS SERVIDORES ATIVOS SE ESTENDE AOS INATIVOS, SEM ALTERAÇÃO DE SUA NATUREZA JURÍDICA A PARTIR DA INCORPORAÇÃO E PERMANÊNCIA DERIVADAS DA INATIVIDADE.”.3) SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A INCLUSÃO DA GDPI DO CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucas Marques Costa (OAB: 512510/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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