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1101411-78.2026.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 9ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1101411-78.2026.4.01.3400 CLASSE:CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: EXEQUENTE: ANA MARIA BORGES DO AMARAL POLO PASSIVO:EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença decorrente da ação coletiva nº 1007593-53.2018.4.01.3400, relativo ao Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA). O processo coletivo foi encaminhado à Central de Cumprimento de Julgados (CCJ) para tratativas de possível acordo entre as partes, diante da existência de mais de 9.000 potenciais exequentes. Nesse contexto, o tratamento individualizado e simultâneo de milhares de pretensões executivas mostra-se operacionalmente inviável, além de dificultar a uniformização dos critérios de cálculo e o cumprimento célere e eficiente do julgado. A solução coletiva, por sua vez, propicia maior isonomia, segurança e eficiência no pagamento dos valores devidos. Na audiência de conciliação realizada em 1º/9/2026 nos autos originários, conforme ata de ID 2284051615, foi deferido à União o prazo inicial de 90 (noventa) dias para as tratativas de acordo, bem como determinado que os cumprimentos individuais de sentença patrocinados por advogados distintos dos representantes da associação autora aguardem a conclusão da negociação coletiva, nos seguintes termos: “Atento às diretrizes estabelecidas na Recomendação CJF nº 7/2025, especialmente o disposto no art. 2º, I, os cumprimentos de sentença individuais propostos por outros advogados distintos da entidade associativa aguardarão a conclusão da negociação coletiva para só após retomarem a sua tramitação.” In casu, considerando que o presente cumprimento de sentença foi promovido por advogado distinto dos representantes da associação autora, intime-se a parte exequente para ciência. Aguarde-se a conclusão das tratativas de acordo para prosseguimento do feito. Parte intimada via MiniPac. Brasília, data da assinatura eletrônica. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo)

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