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TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 1100535-08.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Rafael Luiz Martins Di Rissio Barbosa - All Care Administradora de Beneficios S.a. - - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Luiz Martins Di Rissio Barbosa contra All Care Administradora de Benefícios S.A. e Amil Assistência Médica Internacional S.A., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para TORNAR DEFINITIVA a tutela provisória de urgência concedida às fls. 24/25, DECLARAR a nulidade e abusividade dos índices de reajuste anual aplicados ao contrato nos meses de julho de 2021 (17,86%), julho de 2022 (39,80%) e julho de 2023 (29,73%), determinando a sua substituição pelos índices percentuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais no respectivo período e para CONDENAR as rés, de forma solidária, a restituir à parte autora, de forma simples, a totalidade dos valores pagos em excesso, a ser apurada em liquidação de sentença. A correção monetária será calculada pela Tabela Prática do TJSP desde o efetivo desembolso de cada parcela e os juros de mora incidirão a partir da citação, de acordo com o artigo 406 do Código Civil, aplicando-se a Lei nº 14.905/2024 e o Tema nº 1368 do STJ. Em razão da sucumbência, as rés arcarão solidariamente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, ante o que dispõe o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), DANIELA DALLA TORRE MARTINS (OAB 222490/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP)
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