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1100122-13.2026.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 21ª Vara Federal Cível da SJDF · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1100122-13.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARINA HELLENA TORRES DO PRADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUAN FELIPE BARBOSA - PR101570 POLO PASSIVO: PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA (INEP) e outros SENTENÇA Pretende a autora, em sede tutela de liminar, compelir os demandados a realizarem sua reclassificação no Revalida. Com a inicial, vieram documentos. É o relatório. Decido. Compulsando o feito, verifico que os presentes autos possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido veiculado do processo nº 1099935-05.2026.4.01.3400, distribuído anteriormente à presente ação. Dessa forma, verifico estarem configurados os requisitos legais da litispendência, conforme preconiza o art. 337, §§2º e 3º, do CPC, verbis: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso. Sendo esse o cenário, conforme preconiza o art. 337, §§ 2º e 3º, do CPC, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. Ante o exposto, reconheço a litispendência e declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais, por serem irrisória. Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 105 do STJ). Interposta eventual apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região, com as cautelas de estilo. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Intimações via sistema. À secretaria para cadastramento e intimação da parte autora. Brasília, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/SJDF

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