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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1099853-92.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Laura Frederico Pereira dos Santos - - Claudney Wallas Madeira dos Santos - VISTOS. I - Em primeiro lugar, nos termos do artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil, retifico de ofício o valor atribuído à causa para R$ 583.972,54, montante este correspondente ao débito fiscal atualizado objeto da Certidão de Dívida Ativa nº 535.029-8/2024-0. Nesta senda, concedo o prazo de 15 dias para que os autores providenciem a devida complementação da taxa judiciária. II - Indefiro a tutela de urgência, eis que não vislumbro a probabilidade do direito perseguido. Com efeito, o ato administrativo goza de presunção de legalidade e veracidade, sendo que, ao menos em análise perfunctória que o momento processual permite, não se verificam nele ilegalidades ou nulidades manifestas. De fato, no tocante à alegada nulidade da notificação editalícia, ao menos nesta sede de cognição sumária, observa-se que o endereçamento exclusivo de fl. 101 afigura-se legítimo ante a ausência de comprovação de que os autores elegeram ou informaram domicílio tributário distinto perante o Fisco municipal, compreendendo o imóvel da Rua Igarité, nº 902, o local da efetiva prestação dos serviços de construção e demolição que constituem o próprio fato gerador do ISS e da obrigação acessória objeto dos AIIs. Ademais, a circunstância de constar do corpo do edital endereço diverso vinculado a dois dos autos de infração não conduz, por si só e nesta fase processual, à conclusão de que se tratasse de domicílio tributário eleito ou informado pelo sujeito passivo para fins de intimação pessoal, revelando-se necessária a vinda de maiores esclarecimentos por parte do requerido. Da mesma forma, também não se afigura verossímil a tese de nulidade por preterição do coproprietário, na medida em que a solidariedade entre os titulares do domínio do imóvel, na forma do artigo 124, inciso I, do CTN, torna legítimo o direcionamento da exação em face de apenas um dos codevedores. Igual sorte não assiste aos autores quanto à impugnação do arbitramento da base de cálculo e da fixação temporal do fato gerador, eis que diante da não apresentação da DTCO e, por consequência, da ausência de elementos mínimos acerca dos serviços efetivamente prestados, tem-se por regular a adoção do arbitramento previsto no artigo 148, do CTN, bem como de imagens extraídas do Google Street View, em caráter excepcional e subsidiário. Por fim, quanto ao suposto caráter confiscatório das penalidades, denota-se que as mesmas foram calculadas no patamar de 50% do imposto apurado, percentual que se situa dentro dos limites reputados admissíveis pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria de multa punitiva. Do quanto exposto, inviável a antecipação almejada. III - Cite(m)-se, por meio do portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail sp5faz@tjsp.jus.br. Int. - ADV: DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB 199625/SP), DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB 199625/SP)
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