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1096788-14.2025.4.01.3300

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1096788-14.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILMARA LUIIZA DE JESUS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a informação do INSS(Ofício-Circular nº 00001/2025/GEACPAUTAS/PRF1R/PGF/AGU), de que não mais comparecerá, de ordinário, para as audiências de conciliação, instrução e julgamento, a partir de 02/02/2026, e visando imprimir maior celeridade na resolução da lide, inclusive por eventual autocomposição, faculto à parte autora a complementação voluntária da prova com o objetivo de ampliar a possibilidade de oferta de acordo direto pelo INSS e com aplicação, do que não conflitar, da RECOMENDAÇÃO CJF N. 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. Nesses termos: I- DO FLUXO: 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada dos seguintes documentos, além de outros que entender necessários: i) gravação de vídeo com depoimento da parte autora e de suas testemunhas, no máximo 3; ii) vídeos ou fotografias do imovel rural ou imóveis rurais ocupados pela parte autora; iii) outros elementos capazes de indicar o exercício do labor rural. 2) Não havendo adesão à produção da prova, venham-me os autos conclusos. 3) Havendo adesão à produção da prova,vista ao INSS, para eventual proposta de acordo. Prazo: 30 (trinta) dias. 4) Em caso de proposta de acordo, não tendo ainda havido manifestação prévia de aceitação na fase da postulação, vista à parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 4.1) Em caso de aceite, autos conclusos para homologação. 4.2) Em caso de recusa expressa ou ausência de manifestação, conclusos para sentença. 5) Não havendo proposta de acordo, venham-me os autos conclusos. II- DAS PERGUNTAS ESPECÍFICAS PARA SALÁRIO MATERNIDADE SEGURADA ESPECIAL(AGRICULTOR): 1. Nos doze meses anteriores ao parto, a parte autora exerceu atividade rural? 1.1. Se sim, quando e por quanto tempo? 2. Qual(is) lavoura(as) eram plantadas? 3. Qual a principal atividade cultivada? 4. Qual o tamanho da propriedade? 5. Quem era o proprietário? 6. Havia empregados? Quantos? Durante todo o ano ou em período de colheita? 7. A atividade rural exercida pela autora nesse período foi individual ou em família? 7.1. Quantas pessoas compõem o grupo familiar? Quantas exercem trabalho rural? 8. Qual o estado civil da parte autora? O marido ou companheiro trabalha sob as mesmas condições rurais? 9. Trata-se da primeira gestação? 9.1. Se já tem filhos, quantos filhos e qual a idade deles? 10. Já requereu [e recebeu] salário-maternidade em razão do(s) parto(s) anterior(es)? 11. Após o parto, retornou à atividade rural? Se sim, quantos meses depois? No mesmo local ou diverso? III- DAS PERGUNTAS ESPECÍFICAS PARA SALÁRIO MATERNIDADE SEGURADA ESPECIAL(PESCADOR): 1. Você mora em cidade, zona rural ou comunidade ribeirinha? Qual a cidade mais próxima? 2. Sempre exerceu a pesca artesanal? Ou: passou a exercê-la desde quando? 3. Existe alguma associação de pescadores na região? Qual é o nome? É associado(a) a ela? Se sim, desde quando? Se não, por quê? 4.Enfrentou algum problema com a associação de pescadores(as) do local? 5. Você tem carteirinha do sindicato de pescadores? 6. Você tem carteirinha de pescador profissional ou autorização do Ministério da Pesca? 7. Quais são os horários em que você sai para pescar? 8. Quais os locais em que vai pescar? 9. Utiliza barco? Qual o tamanho do barco? Tem motor? Quem é o dono da embarcação? 10. Pesca utilizando rede, vara de pescar ou outro equipamento? Quais? 11. Quais as espécies que você pesca? 12. Quanto pesca por dia (em unidades, quilos etc.)? 13. Você pesca apenas peixes ou também iscas, caranguejos ou outras espécies? 14. Onde e para quem você vende o pescado? 15. Quanto cobra atualmente por quilo ou unidade pescada? 15) Possui recibo de venda de peixe ou de outros produtos? 16. Recebe ajuda do esposo/companheiro na atividade de pesca? Especificar. 17. Pratica apenas a pesca durante o ano ou exerce também outras atividades urbanas ou rurais? Quais? 18. Possui alguma fonte de renda além da pesca? Qual? 19. Além da pesca, você também planta para subsistência? Especificar frequência e quantidade. 20. Já recebeu o seguro-defeso? Qual foi a última vez que recebeu tal benefício? 21. Qual o estado civil da parte autora? O marido ou companheiro trabalha sob as mesmas condições rurais? 22. Trata-se da primeira gestação? 23. Se já tem filhos, quantos filhos e qual a idade deles? 24. Já requereu [e recebeu] salário-maternidade em razão do(s) parto(s) anterior(es)? 25. Após o parto, retornou à atividade de pescadora ou rural? Se sim, quantos meses depois? No mesmo local ou diverso? IV- PERGUNTAS TESTEMUNHAS: Antes do depoimento qualificar as testemunhas, conforme item V deste despacho. 1. Há quanto tempo conhece a parte autora? 2. Conhece a parte autora em razão de que? 3. Em qual período que presenciou a parte autora trabalhando na roça? Por quê? 4. Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações. V- OBSERVAÇÕES: A validade da prova oral gravada em vídeo e trazida aos autos, estará condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos mínimos: 1 – no início de cada gravação em vídeo deverá ser mencionado o nome da parte autora e/ou o número do processo judicial a que se refere o depoimento; 2 – cada gravação em vídeo deverá observar o limite de 50mb, em formato MP4, e conter um único depoimento, permitindo-se a juntada do depoimento pessoal e de, no máximo, 3 (três) depoimentos testemunhais, na forma do art. 34 da Lei n. 9.099/1995; 3 - a parte autora e as testemunhas deverão apresentar documento de identificação original com foto no início da gravação e, em seguida, deverão ser devidamente qualificadas, com indicação do nome, estado civil, profissão e local de residência, bem como indicar se são parentes ou amigos íntimos da parte autora; 4 – as testemunhas deverão ser compromissadas antes de prestarem depoimento, assumindo o compromisso de dizer a verdade sob pena de cometimento do crime de falso testemunho (Código Penal, art. 342); 5 – a gravação em vídeo deve ser contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza, de modo a garantir a integridade do depoimento; 6 – a obrigatoriedade de respostas, pela parte autora e pelas testemunhas, às perguntas padronizadas indicadas neste despacho, no que pertinente. Salvador, data no rodapé (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal

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