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TRF1 · 8ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1096303-05.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WANDER DA SILVA CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MOACIR RIBEIRO NETO - ES19999 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WANDER DA SILVA CARDOSO JOSE MOACIR RIBEIRO NETO - (OAB: ES19999) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2240346100 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 1096303-05.2025.4.01.3400/DF POLO ATIVO: WANDER DA SILVA CARDOSO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento individual de sentença coletiva, prolatada nos autos do Processo 0012866-79.2008.4.01.3400, tendo por objeto crédito relativo à GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social). Defiro à parte credora o benefício da gratuidade judiciária, em face da presunção de pobreza que milita em seu favor. Comprovada a solicitação das fichas financeiras ao INSS, bem como diante da recalcitrância do órgão em conhecer do requerimento dos autores, intime-se a autarquia para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos as fichas financeiras de 2004 até 2009, relativas ao(à) servidor(a)/pensionista indicado (s) na inicial, bem como a portaria que homologou o ciclo de avaliação da GDASS para os servidores ativos, possibilitando a elaboração dos cálculos. Cumprida a determinação pelo INSS, dê-se vista à parte credora, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para fins do art. 534 do CPC. Decorrido sem manifestação, arquive-se. Ressalto que, observado o prazo prescricional, a parte poderá a qualquer tempo pedir o desarquivamento dos autos para fins de satisfação da obrigação. Brasília - DF, data da assinatura digital. CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH Juíza Federal da 8ª Vara/DF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJDF
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