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TJMG · 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
ARROLAMENTO COMUM Nº 1096180-44.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: DANIELLE STAINO NORONHA COSTA ADVOGADO(A): MAGNO DE MELO AFONSO (OAB MG115640) DESPACHO Cite-se a herdeira Renata , nos termos do art. 626, do CPC. Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, nos termos do art. 627, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento de R$15.187,26 a fim de quitar o débito referente ao ITCD. Deverá a inventariante, a título de prestação de contas, em até 60 dias do recebimento do alvará, comprovar a certidão de pagamento de ITCD, sob pena de remoção e crime de desobediência. O processo de inventário não se presta à alienação de bens, sendo a expedição de alvará medida excepcional. Diante disso, indefiro, por ora, a expedição de alvará para a venda do imóvel, visto que não foi apresentado nenhum documento hábil para demonstrar a imprescindibilidade da transação. Deixo, por ora, de expedir ofício ao Banco Itaú para a apresentação de extrato bancário da conta do falecido, uma vez que os valores encontrados já foram bloqueados e transferidos para a conta judicial vinculado a este juízo. Ademais, como a conta do inventariado era conjunta com a herdeira a ser citada, cabe a co-titular da conta apresentar o extrato bancário. Insta salientar que a conta bancária conjunta gera presunção de copropriedade entre os titulares, de modo que os correntistas detêm direito de divisão do saldo em razão da solidariedade inerente ao instituto. I. Belo Horizonte, setembro de 2026. Antônio Leite de Pádua – Juiz de Direito mz
TJMG · 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }ARROLAMENTO COMUM Nº 1096180-44.2026.8.13.0024/MG (originário: processo nº 53058185420238130024/MG)RELATOR: ANTONIO LEITE DE PADUA REQUERENTE: DANIELLE STAINO NORONHA COSTA ADVOGADO(A): MAGNO DE MELO AFONSO (OAB MG115640) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 10/09/2026 - Ato ordinatório praticado
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