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TRF1 · 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1094749-98.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ AUGUSTO VENTURA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE NUNES OLIVEIRA - PA23706 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do MM. Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 03/2025-24ª/Vara SJDF, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial de modo a trazer aos autos: a) apresentar relação discriminada de todos os períodos cujo reconhecimento pretende, informando, em relação a cada um, o empregador ou órgão público, a categoria de filiação e as respectivas datas de início e término; b) indicar, de maneira específica, quais períodos não foram computados ou foram computados incorretamente pelo INSS; c) esclarecer se pretende a contagem recíproca de tempo pertencente a regime próprio e, em caso positivo, identificar os períodos e demonstrar que não foram utilizados para a concessão de benefício no regime de origem; d) indicar quais registros do CNIS pretende retificar e quais documentos comprovam cada alteração; e) apresentar pedidos certos e determinados em relação aos períodos controvertidos; f) declaração de hipossuficiência, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de justiça gratuita. Advirta-se a parte autora de que o não cumprimento da determinações constantes dos itens “a” ao "e", no prazo assinalado, acarretará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Com o cumprimento, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando dispensada a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, devido à informação prestada pela parte ré à Coordenação dos Juizados Especiais Federais no sentido de que apresentará seus acordos na própria contestação. Se houver apresentação de proposta de acordo, no corpo da contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso dos prazos, voltem-me os autos conclusos. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
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