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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1093120-47.2025.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Garantias Constitucionais - Simone Heloisa de Sousa Almeida - Ciência à parte requerente do depósito efetuado pela Fazenda do Estado. Para o levantamento: 1) informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, especialmente penhora, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis;2) informar a existência de reserva de honorários para advogado que tenha atuado no processo;3) informar eventual insuficiência no depósito realizado, sendo entendido o silêncio como satisfação do débito;4) indicar as folhas exatas em que se encontra a procuração ou substabelecimento com poderes específicos para receber e dar quitação;5) informar se a credora é herdeira ou parte originária do processo, juntando cópia do inventário no primeiro caso, sendo desnecessária manifestação quanto a esse ponto em casos de depósitos referentes a honorários e pessoas jurídicas; 6) trazer o formulário MLE devidamente preenchido, o qual encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 7) trazer o comprovante atualizado de situação Cadastral do CPF junto à Receita Federal. Em tempo, com o intuito de contribuir com o trabalho jurisdicional, alerto que deve ser instruído o pedido de levantamento: por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-lo na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento". Isso permite ao juízo realizar movimentações em lote, otimizando o andamento processual e conferindo maior celeridade à prestação jurisdicional. - ADV: LEONELA TAIS DA SILVA (OAB 393344/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1093120-47.2025.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Garantias Constitucionais - Márcia Olinda Julio - Ciência à parte requerente do depósito efetuado pela Fazenda do Estado. Para o levantamento: 1) informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, especialmente penhora, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis;2) informar a existência de reserva de honorários para advogado que tenha atuado no processo;3) informar eventual insuficiência no depósito realizado, sendo entendido o silêncio como satisfação do débito;4) indicar as folhas exatas em que se encontra a procuração ou substabelecimento com poderes específicos para receber e dar quitação;5) informar se a credora é herdeira ou parte originária do processo, juntando cópia do inventário no primeiro caso, sendo desnecessária manifestação quanto a esse ponto em casos de depósitos referentes a honorários e pessoas jurídicas; 6) trazer o formulário MLE devidamente preenchido, o qual encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 7) trazer o comprovante atualizado de situação Cadastral do CPF junto à Receita Federal. Em tempo, com o intuito de contribuir com o trabalho jurisdicional, alerto que deve ser instruído o pedido de levantamento: por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-lo na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento". Isso permite ao juízo realizar movimentações em lote, otimizando o andamento processual e conferindo maior celeridade à prestação jurisdicional. - ADV: LEONELA TAIS DA SILVA (OAB 393344/SP)
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